Quarta-Feira, 12 de Maio de 2021
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 7 de maio, a Portaria GM/MS (gabinete do ministro do Ministério da Saúde) nº 888, que altera o anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
As determinações da nova portaria estão em vigor desde sua publicação no DOU e são aplicadas à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carro-pipa. A portaria determina que toda a água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância de sua qualidade e que toda a água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água também está sujeita à vigilância de sua qualidade.
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